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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDUSCON: convenção coletiva 2026/2027Nova Prata/RS

Trabalhadores nas indústrias da construção civil

Vigente

Registro no MTE
RS002592/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Nova Prata/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDUSCON 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDUSCON 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima – Autorização para prorrogação da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Compensação de horário semanal
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDUSCON 2026/2027 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002592/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Variação salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento da variação salarial
  • Cláusula sexta – Quitação do período revisando
  • Cláusula sétima – Recibos de pagamento
  • Cláusula oitava – Autorização de descontos
  • Cláusula nona – Compensação de variações no período revisando
  • Cláusula décima – Compensação de variações futuras

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Mensalistas
  • Cláusula décima segunda – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula décima terceira – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima quarta – Feriados – Pagamento em dobro
  • Cláusula décima quinta – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima sexta – Transporte pela empresa
  • Cláusula décima sétima – Ajuda de custo para aquisição de material escolar
  • Cláusula décima oitava – Auxilio funeral
  • Cláusula décima nona – Complementação de benefício previdenciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Anotação na ctps da função
  • Cláusula vigésima segunda – Recibo de quitação
  • Cláusula vigésima terceira – Relação de salários de contribuição
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio - dispensa do cumprimento
  • Cláusula vigésima quinta – Homologação rescisória

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Gestante - estabilidade
  • Cláusula vigésima sétima – Aposentado - estabilidade
  • Cláusula vigésima oitava – Incorporadoras - empreiteiros - subempreiteiros - dono da obra
  • Cláusula vigésima nona – Trabalho informal - multa

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Equipamentos de proteção e uniformes
  • Cláusula trigésima terceira – Cipa - relação de eleitos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Acesso do sindicato ao local do trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuições
  • Cláusula trigésima sexta – Rateio de despesas decorrentes do processo
  • Cláusula trigésima sétima – Prazos para recolhimento mensalidades sindicais
  • Cláusula trigésima oitava – Prova de quitação das contribuições aos sindicatos
  • Cláusula trigésima nona – Desconto assistencial para o sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima – Do acesso de dirigentes sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Divergências
  • Cláusula quadragésima segunda – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima terceira – Exigibilidade
  • Cláusula quadragésima quarta – Cominações
  • Cláusula quadragésima quinta – Divergências

ANEXO I - ATA EMPREGADORES

  • Cláusula 46

ANEXO II - ATA EMPREGADOS

  • Cláusula 47