CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002595/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho
- Sindicato do Comércio Varejista de Carazinho
- Abrangência
- Carazinho/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 5 – Abono ponto - recebimento pis
- Cláusula 6 – Compensação jornada
- Cláusula 16 – Atraso ao serviço
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 12 – Prorrogação e compensação da jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 13 – Abono feriado carnaval
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 15 – Abono ponto estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 17 – Intervalo lanche
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 29 – Do trabalho no feriado