CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002629/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Pelotas
- Abrangência
- São Lourenço do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 16 – Do repouso semanal remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo para repouso e alimentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 27 – Cursos e reuniões
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Livro ou cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 30 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 40 – Auxílio e abono empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 33 – Compensação da jornada extraordinária
Duração e Horário
- Cláusula 50 – Balanços e inventários
- Cláusula 51 – Horário de natal e fim de ano
Faltas
- Cláusula 53 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 63 – Abono de ponto para a empregada gestante
- Cláusula 64 – Abono para saque do pis