CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2026/2028
Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
Vigente
- Registro no MTE
- RS002681/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Sindicatos
- Sind dos Empreg em Estab de Serv de Saúde de Sto Angelo
- Federacao dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de
- Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantropicos do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Guarani das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Luiz Gonzaga/RS e São Miguel das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Compensação de horário noturno
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Passagem de plantão