CCT SINDIBERF 2026/2028
Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
Vigente
- Registro no MTE
- RS002695/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Sindicatos
- Sind dos Empreg em Estab de Serv de Saúde de Passo Fund
- Sindicato dos Hospitais Beneficentes Religiosos e Filantropicos do Rio Grande do Sul - Sindiberf
- Abrangência
- Carazinho/RS, Getúlio Vargas/RS, Lagoa Vermelha/RS, Marau/RS, Palmeira das Missões/RS, Passo Fundo/RS, Sarandi/RS, Sertão/RS, Soledade/RS e Tapejara/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIBERF 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho e regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Repousos, trabalhos em folgas, domingos e feriados
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de falta para internação ou consulta de filho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sétima – Jornada do empregado estudante
- Cláusula vigésima oitava – Afastamento da empregada gestante