Convenção coletiva de trabalho
SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio de Rio Pardo, RS002862/2026
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS002862/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Encruzilhada do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002862/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial proporcional
- Cláusula quinta – Compensações
- Cláusula sexta – Pisos salariais
- Cláusula sétima – Diferenças salariais
- Cláusula oitava – Auxílio creche
- Cláusula nona – Auxílio escolar
- Cláusula décima – Compensação da jornada extraordinária
- Cláusula décima primeira – Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Horas extras
- Cláusula décima terceira – Quinquênio
- Cláusula décima quarta – Aviso prévio/obtenção de novo emprego
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio/comunicação por escrito
- Cláusula décima sexta – Quebra de caixa
- Cláusula décima sétima – Vale transporte
- Cláusula décima oitava – Gestante/estabilidade
- Cláusula décima nona – Aviso prévio proporcional
- Cláusula vigésima – Estudante/prorrogação da jornada
- Cláusula vigésima primeira – Acidente do trabalho/estabilidade provisória
- Cláusula vigésima segunda – Empregada gestante – Abono de falta
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa do empregado estudante
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa do empregado para saque do pis
- Cláusula vigésima quinta – Salário do empregado substituto
- Cláusula vigésima sexta – Pagamento de salários
- Cláusula vigésima sétima – Relação de salários ao empregado demitido
- Cláusula vigésima oitava – Férias - pagamento de décimo terceiro salário
- Cláusula vigésima nona – Aviso prévio – Proibição das condições de trabalho
- Cláusula trigésima – Aviso prévio – Opção pela redução de duas horas
- Cláusula trigésima primeira – Prazo mínimo do contrato de experiência
- Cláusula trigésima segunda – Devolução da ctps
- Cláusula trigésima terceira – Anotação na ctps
- Cláusula trigésima quarta – Discriminativo de pagamentos
- Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de uniformes
- Cláusula trigésima sexta – Registros de ponto
- Cláusula trigésima sétima – Comparecimento com atraso ao trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima nona – Recibos de documentos
- Cláusula quadragésima – Conferência do caixa
- Cláusula quadragésima primeira – Cheques sem cobertura ou fraudulentos
- Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula quadragésima terceira – Local apropriado para lanches
- Cláusula quadragésima quarta – Fornecimento de material para maquilagem
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição sindical - relação de funcionários
- Cláusula quadragésima sexta – Balanços e inventários
- Cláusula quadragésima sétima – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula quadragésima oitava – Auxílio funeral
- Cláusula quadragésima nona – Comunicação de postulação e/ou movimento coletivo
- Cláusula quinquagésima – Multa - descumprimento de obrigação de fazer
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial empregados
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima terceira – Certidão de regularidade sindical
- Cláusula quinquagésima quarta – Das regras de vigência
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PROFISSIONAL
- Cláusula 55
Os mesmos sindicatos
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SINDIGENEROS
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