CCT dos empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002903/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Igrejinha/RS, Parobé/RS e Três Coroas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 7 – Saque pis
- Cláusula 8 – Cursos e reuniões
- Cláusula 27 – Empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 9 – Balanços e inventários
- Cláusula 19 – Intervalos entre turnos
- Cláusula 20 – Horas/caixa
Faltas
- Cláusula 13 – Atraso ao trabalho
- Cláusula 14 – Abono de falta para consulta médica
Descanso Semanal
- Cláusula 22 – Consulta médica empregada gestante
- Cláusula 23 – Repouso semanal remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 37 – Auxílio e abono empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Compensação da jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula 43 – Intervalo para lanches