CCT SINCOR 2025
Empregados em corretoras de seguros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002924/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sind dos Empreg em Emp de Seg Priv e Capit e de Ag Aut de Seg Priv e de Cred do Est do Rgs
- Sind dos Corret.de Seg. e Resseg.,de Empresas Corret de Seg. e Resseg, Saúde, Capitaliz. e de Prev. Privada no Estado do Rgs Sincor Rs
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINCOR 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 7 – Provas enem/vestibular
Duração e Horário
- Cláusula 15 – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 19 – Dia do securitário
- Cláusula 20 – Hora-extra estudante