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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDAPP: convenção coletiva 2023/2024

Empregados em empresas ou entidades de previdência privada fechada

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003365/2023 ↗
Vigência
01/01/2023 a 31/12/2024
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDAPP 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDAPP 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDAPP 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima primeira – Ausencias justificadas
  • Cláusula trigésima segunda – Abono de falta em dia de prova
  • Cláusula trigésima terceira – Abono de falta por doença

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Dia do securitário/previdenciário
  • Cláusula trigésima quinta – Abono assiduidade
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDAPP 2023/2024 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003365/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Cláusula sétima – Desconto em folha
  • Cláusula oitava – Salário substituto
  • Cláusula nona – Salário de sucessão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Antecipação do 13° salário
  • Cláusula décima primeira – Indenização adicional
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Cláusula décima oitava – Complementação do auxílio-doença
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • Cláusula vigésima primeira – Gratificação de aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Serviço militar
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade provisória aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Natureza dos benefícios
  • Cláusula vigésima sétima – Suplementação provisória de proventos
  • Cláusula vigésima oitava – Preservação de vantagens já concedidas
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade provisória delegado sindical

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Salário de retorno de férias
  • Cláusula trigésima sétima – Ampliação da licença maternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima oitava – Fornecimento de uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Abono de participação sindical
  • Cláusula quadragésima – Dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Divergências
  • Cláusula quadragésima terceira – Aplicação deste instrumento
  • Cláusula quadragésima quarta – Multa
  • Cláusula quadragésima quinta – Prorrogação e revisão
  • Cláusula quadragésima sexta – Teletrabalho

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 47
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção