SINDAPP: convenção coletiva 2023/2024
Empregados em empresas ou entidades de previdência privada fechada
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003365/2023 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2024
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDAPP 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDAPP 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Ausencias justificadas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta em dia de prova
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta por doença
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Dia do securitário/previdenciário
- Cláusula trigésima quinta – Abono assiduidade
O que mais a convenção SINDAPP 2023/2024 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003365/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Cláusula sétima – Desconto em folha
- Cláusula oitava – Salário substituto
- Cláusula nona – Salário de sucessão
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Antecipação do 13° salário
- Cláusula décima primeira – Indenização adicional
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Cláusula décima oitava – Complementação do auxílio-doença
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Vigência da cláusula: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Cláusula vigésima primeira – Gratificação de aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Despesas para rescisão contratual
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Serviço militar
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade provisória aposentadoria
- Cláusula vigésima sexta – Natureza dos benefícios
- Cláusula vigésima sétima – Suplementação provisória de proventos
- Cláusula vigésima oitava – Preservação de vantagens já concedidas
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade provisória delegado sindical
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sexta – Salário de retorno de férias
- Cláusula trigésima sétima – Ampliação da licença maternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima oitava – Fornecimento de uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Abono de participação sindical
- Cláusula quadragésima – Dirigente sindical
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Divergências
- Cláusula quadragésima terceira – Aplicação deste instrumento
- Cláusula quadragésima quarta – Multa
- Cláusula quadragésima quinta – Prorrogação e revisão
- Cláusula quadragésima sexta – Teletrabalho
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 47
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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