CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002931/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Abrangência
- Butiá/RS e Minas do Leão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 20 – Abono para saque do pis
- Cláusula 21 – Cursos e reuniões
- Cláusula 22 – Lanches
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Livro ou cartão ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Descanso semanal remunerado
- Cláusula 33 – Compensação da jornada extraordinária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 37 – Intervalo para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula 39 – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula 40 – Abono empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 53 – Balanços e inventários
- Cláusula 54 – Horário de natal e fim de ano
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 56 – Prorrogação da jornada do estudante