CCT SINDARROZ-RS 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias do arroz
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003038/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do S (SINDARROZ-RS)
- Sindicato dos Trab na Ind de Alimentação de Sto Angelo
- Abrangência
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Guarani das Missões/RS, Mato Queimado/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Luiz Gonzaga/RS… (ver todos)
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Guarani das Missões/RS, Mato Queimado/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Miguel das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDARROZ-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 6 – Regulamentação das flexibilizações de jornada
Faltas
- Cláusula 16 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 17 – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula 18 – Apresentação do atestado médico
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Tolerância por atraso do empregado e marcação do cartao-ponto
- Cláusula 20 – Controle da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 41 – Compensação de horário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 46 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço