CCT dos trabalhadores no comércio varejista 2024/2026
Trabalhadores no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003127/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro
- Sindicato do Comércio Varejista de Montenegro
- Abrangência
- Brochier/RS, Harmonia/RS, Maratá/RS, Montenegro/RS e Pareci Novo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio varejista 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Compensação da jornada extraordinária
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Balanços e inventários
- Cláusula 26 – Horário de natal e fim de ano
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Abono para saque do pis
- Cláusula 34 – Cursos e reuniões
- Cláusula 35 – Lanches
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 48 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 49 – Abono empregado estudante
- Cláusula 50 – Abono de ponto
Controle da Jornada
- Cláusula 54 – Livro ou cartão ponto