CCT dos trabalhadores no comércio varejista 2024/2026
Trabalhadores no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003734/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Montenegro
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro
- Abrangência
- Salvador do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio varejista 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 7 – Balanços e inventários
- Cláusula 8 – Horário de natal e fim de ano
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Livro ou cartão ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 31 – Compensação da jornada extraordinária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 32 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 33 – Abono empregado estudante
- Cláusula 34 – Abono de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 42 – Cursos e reuniões
- Cláusula 43 – Lanches
- Cláusula 53 – Abono para saque do pis