CCT dos empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003129/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Sebastiao
- Abrangência
- Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Linha Nova/RS, São José do Hortêncio/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 3 – Atestados de doença
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Abono de faltas por doença na família
- Cláusula 12 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 13 – Auxílio e abono empregado estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 21 – Repouso semanal remunerado
Compensação de Jornada
- Cláusula 43 – Compensação da jornada extraordinária(banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula 46 – Jornada de trabalho no cdp
- Cláusula 47 – Intrvalo entre jornadas