CCT SESF-RS 2026/2027
Empregados no comercio em serviços funerários
Vigente
- Registro no MTE
- RS002163/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Sebastiao
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Linha Nova/RS, São José do Hortêncio/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Jornada 12 x 36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Prorrogação da jornada do estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Jornada de trabalho no cpd
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima nona – Desconto do repouso remunerado
Faltas
- Cláusula quadragésima – Atestados de doença
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Abono ao empregado estudante
- Cláusula quadragésima segunda – Abono para saque do pis
- Cláusula quadragésima terceira – Compensação da jornada extraordinária(banco de horas)
- Cláusula quadragésima quarta – Balanços e inventários
- Cláusula quadragésima quinta – Abono de faltas por doença na familia