CCT SINDARROZ-RS 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias do arroz
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003135/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do S (SINDARROZ-RS)
- Sind Trab Ind Alimentação Coop Agroin e Assalar Rurais
- Abrangência
- Carazinho/RS, Constantina/RS, Espumoso/RS, Não-Me-Toque/RS, Palmeira das Missões/RS, Ronda Alta/RS, Sarandi/RS, Soledade/RS e Tapera/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDARROZ-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Tolerância por atraso do empregado e marcação do cartao-ponto
- Cláusula 16 – Controle da jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 18 – Regulamentação das flexibilizações de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de horário
Faltas
- Cláusula 25 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 26 – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula 27 – Apresentação do atestado médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 37 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 38 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço