Convenção coletiva de trabalho
CCT SESF-RS 2026/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS003146/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Sind dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul
- Abrangência
- Arroio do Tigre/RS, Candelária/RS, Gramado Xavier/RS, Ibarama/RS, Mato Leitão/RS, Salto do Jacuí/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT SESF-RS 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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Jornada de trabalho
As 9 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sexta – Balanços e inventários
- Cláusula quadragésima sétima – Jornada de 12 x 36
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta para consulta médica
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quinquagésima primeira – Abono empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Abono para saque do pis
- Cláusula quinquagésima terceira – Cursos e reuniões
- Cláusula quinquagésima quarta – Lanches