CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003372/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Abrangência
- Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 12 – Compensação da jornada extraordinária
Faltas
- Cláusula 16 – Abono empregado estudante
- Cláusula 17 – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula 18 – Desconto do repouso remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 26 – Intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula 35 – Livro ou cartão ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 36 – Cursos e reuniões
- Cláusula 37 – Do trabalho em feriados
Duração e Horário
- Cláusula 43 – Balanços e inventários
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 45 – Prorrogação da jornada do estudante