CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2026/2027
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- RS003382/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo
- Abrangência
- Butiá/RS, Encruzilhada do Sul/RS e Minas do Leão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quarta – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Compensação da jornada extraordinária
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima sexta – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima sétima – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta para consulta médica
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quinquagésima primeira – Abono empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Abono para saque do pis
- Cláusula quinquagésima terceira – Cursos e reuniões
- Cláusula quinquagésima quarta – Lanches