CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003423/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho
- Abrangência
- Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Selbach/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Cursos e reuniões
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula 13 – Abono empregado estudante
- Cláusula 14 – Abono de ponto para a empregada gestante
- Cláusula 15 – Abono para saque do pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 18 – Auxílio e abono empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 23 – Adicional de horas extras
Sobreaviso
- Cláusula 24 – Horário de natal e fim de ano
Compensação de Jornada
- Cláusula 41 – Compensação horária
Descanso Semanal
- Cláusula 47 – Repouso semanal remunerado
- Cláusula 58 – Repouso semanal remunerado do comissionista
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 50 – Adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula 51 – Balanços e inventários
- Cláusula 52 – Prorrogação da jornada do estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 53 – Intervalo entre turnos