Convenção coletiva de trabalho
CCT dos empregados no comércio 2025/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS003564/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha
- Sindicato do Comércio Varejista de Farroupilha
- Abrangência
- Farroupilha/RS e Nova Roma do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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Jornada de trabalho
As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de 44 horas semanais
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Compensação horária
- Cláusula vigésima quinta – Horário de dezembro
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo entre turnos
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Feriados
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Estudante - não prorrogação de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Eventuais atrasos mo início do período de trabalho
- Cláusula trigésima – Cargos de confiança