Convenção coletiva de trabalho
CCT SINDIGENEROS 2025/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS003698/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha
- Sind do Comércio Varej de Generos Alim de Farroupilha (SINDIGENEROS)
- Abrangência
- Antônio Prado/RS, Farroupilha/RS e Nova Roma do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT SINDIGENEROS 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIGENEROS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Eventuais atrasos no início do período de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Estudante - não prorrogação da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo entre turnos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta para levar filho(a) ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de 44 horas semanais