CCT SINCOPE 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003600/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Angelo
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS… (ver todos)
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima nona – Intervalo descanso na computação
Faltas
- Cláusula quinquagésima – Abono para saque do pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima primeira – Estabilidade para gestante
- Cláusula quinquagésima segunda – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quinquagésima terceira – Abono empregado estudante
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono de ponto da empregada gestante
- Cláusula quinquagésima quinta – Creches
- Cláusula quinquagésima sexta – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula quinquagésima sétima – Estagiários
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima oitava – Livro ponto