CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003641/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara
- Abrangência
- Igrejinha/RS, Parobé/RS e Três Coroas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 3 – Intervalo para lanches
Faltas
- Cláusula 12 – Atraso ao trabalho
- Cláusula 13 – Abono de falta para consulta médica
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 14 – Auxílio e abono empregado estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 15 – Consulta médica empregada gestante
- Cláusula 16 – Repouso semanal remunerado
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Compensação da jornada
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Intervalos entre turnos
- Cláusula 27 – Horas/caixa
- Cláusula 28 – Balanços e inventários
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Saque pis
- Cláusula 39 – Cursos e reuniões
- Cláusula 40 – Empregado estudante