CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003688/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Canela/RS, Gramado/RS, Nova Petrópolis/RS e São Francisco de Paula/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Balanços e inventários
- Cláusula 48 – Abono de ponto para a empregada gestante
- Cláusula 49 – Abono para saque do pis
Descanso Semanal
- Cláusula 10 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 11 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 12 – Repouso semanal remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Auxílio e abono empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 21 – Cursos e reuniões
- Cláusula 22 – Intervalo entre os turnos
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Livro ou cartão ponto
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 25 – Prorrogação da jornada do estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 26 – Banco de horas