CCT dos empregados no comércio atacadista de madeira 2025/2026
Empregados no comércio atacadista de madeira
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003893/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela
- Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Pa
- Abrangência
- Bom Jesus/RS e São Francisco de Paula/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista de madeira 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 6 – Prorrogação da jornada do estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Banco de horas
Duração e Horário
- Cláusula 13 – Cursos e reuniões
- Cláusula 14 – Intervalo entre os turnos
Descanso Semanal
- Cláusula 16 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 17 – Desconto do repouso remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 34 – Balanços e inventários
- Cláusula 35 – Abono empregado estudante
- Cláusula 36 – Abono de ponto para a empregada gestante
- Cláusula 37 – Abono para saque do pis
Controle da Jornada
- Cláusula 47 – Livro ou cartão ponto