CCT dos trabalhadores na indústria de alimentação do plano da cnti 2024/2025
Trabalhadores na indústria de alimentação do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003937/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul
- Sind Trab Ind Alimentação Coop Agroin e Assalar Rurais
- Abrangência
- Carazinho/RS, Constantina/RS, Espumoso/RS, Não-Me-Toque/RS, Palmeira das Missões/RS, Ronda Alta/RS, Sarandi/RS, Soledade/RS e Tapera/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de alimentação do plano da cnti 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 5 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 6 – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula 10 – Apresentação do atestado médico
Duração e Horário
- Cláusula 8 – Regulamentação das flexibilizações de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 20 – Compensação de horário
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 29 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço