CCT SINCODIV/RS 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004122/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul - Sincodiv/rs
- Abrangência
- Butiá/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Minas do Leão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV/RS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 26 – Jornada de trabalho estudante - prorrogação
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Jornadas especiais de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 37 – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 47 – Intervalo de descanso na computação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 52 – Balanços e inventários
- Cláusula 53 – Atraso ao serviço - desconto do repouso remunerado
- Cláusula 54 – Cursos e reuniões
- Cláusula 55 – Quebra de caixa
- Cláusula 56 – Abono de ponto para internação de filho