CCT SINCODIV/RS 2024/2026
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004127/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul - Sincodiv/rs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Rosa
- Abrangência
- Alecrim/RS, Campina das Missões/RS, Cândido Godói/RS, Novo Machado/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Santa Rosa/RS, Santo Cristo/RS, Tucunduva/RS e Tuparendi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCODIV/RS 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV/RS 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Jornada de trabalho estudante - prorrogação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 19 – Balanços e inventários
- Cláusula 20 – Atraso ao serviço - desconto do repouso remunerado
- Cláusula 21 – Cursos e reuniões
- Cláusula 22 – Quebra de caixa
- Cláusula 23 – Abono de ponto para internação de filho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 29 – Jornadas especiais de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 30 – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalo de descanso na computação