CCT SINDILOJAS 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004315/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços D
- Sindicato do Comércio Varejista de Torres e Região (SINDILOJAS)
- Abrangência
- Dom Pedro de Alcântara/RS e Mampituba/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDILOJAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Livro ou cartão ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Regime de compensação horária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 21 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 22 – Abono empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Lanches
- Cláusula 42 – Abono para saque do pis
- Cláusula 43 – Cursos e reuniões
Duração e Horário
- Cláusula 52 – Horário de natal e fim de ano
- Cláusula 53 – Balanços e inventários
Faltas
- Cláusula 62 – Abono de falta para consulta médica