CCT SINTICAL 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de panificação, confeitarias, biscoitos e massas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004347/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região (SINTICAL)
- Sindicato das Inds Panificação e Conf Mas Al e Bisc Rs
- Abrangência
- Itaara/RS, Santa Maria/RS, São Martinho da Serra/RS e Silveira Martins/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTICAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Regime de trabalho 12 x 36
- Cláusula vigésima sétima – Compensação de jornada em atividade insalubre
- Cláusula vigésima oitava – Banco de horas: compensação extraordinária da jornada de trabalho