CCT dos empregados no comércio atacadista de madeiras 2025/2026
Empregados no comércio atacadista de madeiras
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004363/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empreg Comércio de Sto Antonio Patrulha
- Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Pa
- Abrangência
- Osório/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS e Torres/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista de madeiras 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 4 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 5 – Abono de falta para consulta médica/internação
- Cláusula 6 – Abono empregado estudante
- Cláusula 7 – Abono de ponto para saque do pis
Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 12 – Do repouso semanal remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 14 – Prorrogação da jornada do estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 56 – Compensação da jornada extraordinária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 61 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 62 – Cursos e reuniões
- Cláusula 63 – Teletrabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 65 – Livro ou cartão ponto