CCT SESF-RS 2024/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004428/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi
- Abrangência
- Sarandi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 12 – Abono empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Livro ou cartão ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 26 – Regime de compensação horária
Duração e Horário
- Cláusula 38 – Jornada 12 x 36
- Cláusula 49 – Balanços e inventários
Faltas
- Cláusula 41 – Abono para saque do pis
- Cláusula 42 – Abono de falta para consulta médica
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 65 – Cursos e reuniões
- Cláusula 66 – Lanches
Intervalos para Descanso
- Cláusula 69 – Intervalo entre turnos