CCT dos trabalhadores na indústria da alimentação, 2024/2025
Trabalhadores na indústria da alimentação,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004445/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul
- Sindicato dos Trab nas Ind da Alimentação de Rio Pardo
- Abrangência
- Pantano Grande/RS e Rio Pardo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria da alimentação, 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 11 – Intervalos entre turnos
- Cláusula 12 – Refeições e descanso - intervalo
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 20 – Jornada de trabalho na safra
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de horário
- Cláusula 22 – Compensação extraordinária da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Mudança de turno
- Cláusula 49 – Jornada de trabalho 12 x 36