CCT SINDARROZ-RS 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de arroz
Vigente
- Registro no MTE
- RS002596/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do S (SINDARROZ-RS)
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e do Fumo de Rio Pardo - Sindalim
- Abrangência
- Pantano Grande/RS e Rio Pardo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDARROZ-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho na safra
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação de horário
- Cláusula trigésima – Compensação extraordinária da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Intervalos entre turnos
- Cláusula trigésima segunda – Refeições e descanso - intervalo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Mudança de turno
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho 12 x 36