CCT SECROSUL 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004478/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rosario do Sul (SECROSUL)
- Sindicato do com Var Mat Optico Foto e Cine do Rs
- Abrangência
- Rosário do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SECROSUL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Abono para saque do pis
- Cláusula 4 – Atestado doença
- Cláusula 28 – Abono de falta para consulta médica
Compensação de Jornada
- Cláusula 10 – Compensação horária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 47 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 48 – Abono empregado estudante
- Cláusula 49 – Abono do ponto para empregada gestante
Controle da Jornada
- Cláusula 52 – Cursos e reuniões
- Cláusula 53 – Livro ou cartão ponto
Intervalos para Descanso
- Cláusula 55 – Lanches
- Cláusula 56 – Intervalos