CCT FETRACOS/RS × SINCODIV/RS 2024/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004593/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Pelotas
- Federacao Intermunicipal de Sindicatos de Trabalhadores no Comércio de Bens e Servico da Forca Sindical no Estado do Rio Grande do Sul - Fetracos/rs
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul - Sincodiv/rs
- Abrangência
- Pelotas/RS e São Lourenço do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT FETRACOS/RS × SINCODIV/RS 2024/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Quebra de caixa
- Cláusula 5 – Abono de ponto para internação de filho
- Cláusula 14 – Balanços e inventários
- Cláusula 15 – Atraso ao serviço - desconto do repouso remunerado
- Cláusula 16 – Cursos e reuniões
Intervalos para Descanso
- Cláusula 10 – Intervalo de descanso na computação
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Jornadas especiais de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 37 – Compensação horária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 63 – Jornada de trabalho estudante - prorrogação