CCT SECOC-RS × SINACRED 2025/2026
Empregados em cooperativas de crédito de qualquer natureza, singulares e centrais, bem como os empregados em…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004631/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul (SECOC-RS)
- Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito - Sinacred
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECOC-RS × SINACRED 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho noturno
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas
- Cláusula vigésima sétima – Troca do dia de feriado
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima nona – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Regime de tempo parcial
- Cláusula trigésima primeira – Adoção de sistema alternativo de controle de jornada
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta - acompanhamento médico-hospitalar
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta - empregado estudante