CCT SINCOPE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004771/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
- Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOPE 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 9 – Horário de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 10 – Compensação de horário
- Cláusula 11 – Balanços e inventários
Faltas
- Cláusula 12 – Atrasos ao serviço
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 15 – Jornada de trabalho do estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 27 – Abono de ponto para o saque do pis
Descanso Semanal
- Cláusula 49 – Repouso semanal remunerado do comissionista