CCT SINCOPE 2024/2025
Trabalhadores no comércio varejista e peças e acessórios para veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004789/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Dom Pedrito Rs
- Abrangência
- Dom Pedrito/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de falta para consulta médica
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 13 – Abono empregado estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 14 – Prorrogação da jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Abono para saque do pis
- Cláusula 34 – Cursos e reuniões
- Cláusula 43 – Lanche
- Cláusula 44 – Abono de ponto para empregada gestante
Duração e Horário
- Cláusula 39 – Intervalo de descanso na computação
- Cláusula 40 – Horário de fim de ano
- Cláusula 50 – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula 54 – Compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula 68 – Livro ponto