CCT SINDICOM 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004866/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Julio de Castilhos - Sindicom - Julio de Castilhos
- Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria
- Abrangência
- Ivorá/RS, Júlio de Castilhos/RS e Nova Palma/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDICOM 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Horário de natal e ano ano
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Compensação de jornada
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula quadragésima – Abono de falta para internação hospitalar
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de ponto no caso de internação hospitalar e redução de jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quadragésima terceira – Abono empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Cursos e reuniões
- Cláusula quadragésima quinta – Lanches