CCT dos empregados no comercio varejista 2025/2026
Empregados no comercio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000288/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços D
- Abrangência
- Dilermando de Aguiar/RS, Itaara/RS, Jari/RS, Quevedos/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, Silveira Martins/RS e Toropi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados no comercio varejista 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 20 – Abono de falta para internação hospitalar
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 29 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 30 – Abono empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 34 – Compensação de jornada - dezembro e janeiro
- Cláusula 35 – Regime de compensação horária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 50 – Cursos e reuniões
- Cláusula 51 – Lanches