CCT SESF-RS 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004941/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 30/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria
- Abrangência
- Santa Maria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 13 – Jornada do estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Jornada 12x36
- Cláusula 15 – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 19 – Cômputo dos intervalos para lanche na jornada diária de trabalho
- Cláusula 20 – Intervalo entre turnos
Faltas
- Cláusula 23 – Abono de ponto ao estudante
- Cláusula 24 – Abono de ponto no caso de internação hospitalar de filhos
- Cláusula 25 – Abono de ponto para gestante
- Cláusula 26 – Abono de ponto para recebimento do pis
Descanso Semanal
- Cláusula 33 – Atraso ao serviço
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 42 – Cursos e reuniões