CCT SINDIPESCA 2024
Trabalhadores nas indústrias de conservas alimentícias de pescados e de produtos derivados da pesca
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004992/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Pesca, de Produtos Derivados da Pesca e Armadores de Pesca, do Estado do Rio Grande do Sul - Sindipesca
- Sindicato dos Trab.ind.e Coop.agro.ind.alim.rio Grande
- Abrangência
- Rio Grande/RS, Santa Vitória do Palmar/RS e São José do Norte/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIPESCA 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Minutos que antecedem/sucedem a jornada de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Efetividade tarefa
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima – Turnos de seis horas