CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004994/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Tapera.
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Tapera/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Auxílio e abono empregado estudante
- Cláusula 21 – Prorrogação da jornada do estudante
Faltas
- Cláusula 14 – Abono para saque do pis
- Cláusula 15 – Abono de falta para consulta médica
Intervalos para Descanso
- Cláusula 23 – Intervalo para repouso e alimentação
Duração e Horário
- Cláusula 32 – Conferência de caixa
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Livro ou cartao ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Cursos e reuniões
- Cláusula 49 – Lanches
Compensação de Jornada
- Cláusula 52 – Do regime de compensação horária
Descanso Semanal
- Cláusula 60 – Repouso semanal remunerado