CCT dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de… 2024/2025
Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004999/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sind Trab em Postos de Serviços de Combustiveis e Deriv.de Petróleo, Lojas de Conv.de Postos de Pelotas e Reg.
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustiveis e Lubrificantes do Estado do Rgsul-sulpetro
- Abrangência
- Arroio do Padre/RS, Arroio Grande/RS, Camaquã/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Chuvisca/RS, Cristal/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Piratini/RS, Santana da Boa Vista/RS, São Lourenço do Sul/RS e Turuçu/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Compensação da jornada
- Cláusula 7 – Jornada 12 x 36
Faltas
- Cláusula 33 – Abono de faltas
- Cláusula 34 – Ausências justificadas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 41 – Repouso remunerado/domingos
- Cláusula 42 – Do teletrabalho iniciado na pandemia covid-19