CCT SIMPLAVI 2025/2026
Trabalhadores das indústrias de materiais plásticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005246/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trabs Inds Químicas Farmacêuticas e de Mat Plastico Cx Sul
- Simplavi-sind.das Inds.de Mat.plastico do Vale dos Vinhedos
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Monte Belo do Sul/RS e Santa Tereza/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SIMPLAVI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 7 – Domingos e feriados
Duração e Horário
- Cláusula 18 – Cartão ponto
- Cláusula 19 – Não contagem de tempo de serviço
- Cláusula 20 – Sábados feriados
- Cláusula 29 – Trabalho em horário extraordinário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 43 – Compensação extraordinária da jornada de trabalho banco de horas
- Cláusula 44 – Transporte pela empresa - hora initinere
Compensação de Jornada
- Cláusula 49 – Jornada de trabalho