CCT dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas, plásticas e químicas 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias farmacêuticas, plásticas e químicas
Vigente
- Registro no MTE
- RS005289/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2027
- Sindicatos
- Sindicato Indústrias Químicas no Estado Rio Grande Sul
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Afins de Taquari
- Abrangência
- Arroio do Meio/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Paverama/RS, Roca Sales/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS e Venâncio Aires/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas, plásticas e químicas 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Compensação de horário
- Cláusula trigésima segunda – Horas compensadas por período reduzido ou excedente jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima terceira – Intervalo intrajornada para refeições
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quarta – Repouso semanal remunerado (desconto)
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Marcação do ponto