CCT SINTIFAR 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias de produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria, artigos de toucador e defensivos…
Vigente
- Registro no MTE
- RS004989/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato Indústrias Químicas no Estado Rio Grande Sul
- Sind Trab Ind Prod Farm, Cosmet, Perfum, Art de Toucador e D (SINTIFAR)
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTIFAR 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima terceira – Intervalo intraturnos/refeições
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quarta – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Registro eletrônico de ponto
- Cláusula trigésima sexta – Redução de jornada. art 488 clt