CCT SINTIFAR 2023/2025
Trabalhadores nas indústrias de produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria, artigos de toucador e defensivos animais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004184/2023 ↗
- Vigência
- 01/07/2023 a 30/06/2025
- Sindicatos
- Sindicato Indústrias Químicas no Estado Rio Grande Sul
- Sind Trab Ind Prod Farm, Cosmet, Perfum, Art de Toucador e Def Animais de Porto Alegre, Viamao, Eld Sul, S Jeron, Tapes, Camaq e Grav - Sintifar
- Abrangência
- Camaquã/RS, Eldorado do Sul/RS, Gravataí/RS, Porto Alegre/RS, São Jerônimo/RS, Tapes/RS e Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTIFAR 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo intraturnos/refeições
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Redução de jornada. art 488 clt
- Cláusula trigésima quinta – Marcação do ponto